
Internações para dependentes químicos
As internações são verdadeiras imersões que oferecem ao indivíduo a possibilidade de se recuperarem da dependência química tendo assistência 24 horas por dia. Isso é possível a partir da intervenção de diversos profissionais habilitados a oferecer os melhores resultados a partir de uma abordagem humanística e respeitosa.
Quando um indivíduo é internado, ele desfruta de toda a infraestrutura que a Vitaly Tratamentos dispõe para as terapias alternativas. Nosso objetivo é desenvolver novos e saudáveis hábitos – permitindo que os pacientes aloquem seus esforços e energia em exercícios físicos, atividades que requeiram criatividade e raciocínio, todos eles pensados para facilitar a ativação e produção hormonal (como dopamina, endorfina e serotonina) de forma natural, contornando e facilitando a ausência de substâncias químicas.
Ressaltamos que os tratamentos dos internos são feitos sempre de forma totalmente personalizada, considerando as demandas e as características de cada caso, com abordagem de profissionais especializados para tratar e ajudar os pacientes a manejarem também questões subjacentes aos vícios (como traumas, luto, experiências negativas, contato frequente com o item que desperta dependência, dentre outros fatores que favorecem a recaída).
Os tipos de internação incluem:
Voluntário
A internação voluntária ocorre com o consentimento do interno. Normalmente é uma decisão que parte do próprio dependente após constatar a dependência e as consequências que isso acarreta.
Quando esse tipo de internação é acionado, o interno consente legalmente e assina uma declaração alegando que optou por esse regime de tratamento.
O término ocorre igualmente por decisão do interno, que pode solicitá-la a qualquer momento a partir de solicitação por escrito.
Cumpre ressaltar que esta é a modalidade ideal de tratamento, pois é quando o dependente assume e reconhece a sua responsabilidade e os efeitos da dependência e, portanto, busca uma forma eficiente de conter os danos e reverter o cenário.
Involuntário
A internação involuntária ocorre sem o consentimento prévio do indivíduo, a pedido de terceiros – normalmente pai, mãe, irmãos ou familiares.
Quando os responsáveis, familiares ou pessoas próximas constatam os efeitos nocivas que a dependência ocasiona, acionam a internação involuntária para que o indivíduo receba os tratamentos adequados para reverter sua dependência.
Contudo, a internação involuntária precisa respeitar algumas etapas legais: é necessário que o solicitante faça o pedido por escrito e o médico psiquiatra o aceite.
A legislação psiquiátrica vigente estabelece que em casos de internação involuntária, o estabelecimento de saúde tem prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação, bem como seus motivos. Isso é necessário para que não ocorram internações desnecessárias.
Compulsório
A internação compulsória é a terceira via de regime de tratamento para internos em tratamento de dependência química. Nesta modalidade, não há necessidade do consentimento do próprio paciente e nem de familiares. Ela é decretada judicialmente, ou seja, por intermédio legal.
Ela deve ocorrer após apreciação e aprovação pelo juiz competente diante de um pedido formal que deve ser feito e atestado por um médico que irá verificar o domínio que o dependente tem sob sua condição física.
Este é um caso comum quando há pessoas dependentes químicas que não possuem o resguardo de seus familiares ou que cometem crimes e, ao serem julgados, têm a possibilidade de receber tratamento determinado judicialmente.
Cumpre ressaltar que a internação compulsória só ocorre quando é comprovado que o indivíduo não pode receber eficientemente outros tratamentos disponíveis na rede de saúde.